DECRETO Nº 48.179, DE 10 DE MAIO DE 1960.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), destinado à pavimentação do Rodovia Rio-Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.753, de 14 de abril de 1960, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), destinado aos melhoramentos e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia, BR-4.

Art. 2º Êsse crédito terá a validade de 3 (três) anos e será utilizado em parcelas anuais, iguais de Cr$2.333.333.333.33 (dois bilhões, trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e três cruzeiros e trinta e três centavos), devendo o Ministério da Fazenda estabelecer com o Ministério da Viação e Obras Públicas o calendário de entrega de numerário segundo os programas de execução de obras e melhoramentos da referida rodovia.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschEk

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida