DECRETO Nº 48.182, DE 11 DE MAIO DE 1960.

Renova o decreto nº 42.773, de 9 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rudolf Ziemer pelo Decreto número quarenta e dois mil setecentos e setenta e três (42.773) de nove (9) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar quartzo, no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega