Decreto nº 48.184, de 11 de maio de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo de Melo Franco a pesquisar calcário, no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo de Melo Franco a pesquisar calcário, em terrenos devolutos no lugar denominado Jampruca, distrito de Campanário, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e cinquenta ares 10,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e cinco metros e três centímetros (655,03m), no rumo verdadeiro de vinte e um graus cinqüenta e seis minutos e trinta e oito segundos nordeste (21º56’38”NE), da confluência do córrego Jampruca com o rio Tamoacuri e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta metros (350m), quinze graus cinquenta e sete minutos e trinta e oito segundos nordeste (15º57’38”NE); trezentos metros (300m), setenta e quatro graus dois minutos e vinte e dois segundos sudeste (74º02’22”SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega