Decreto nº 48.190, de 11 de maio de 1960.
Abre ao SSR os créditos especiais de Cr$1.920.021,60 para atender às despesas que especifica e suplementar de Cr$25.608.650,00 às rubricas que discrimina e autoriza a liberação de créditos contidos no Plano de Economia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Serviço Social Rural (SSR) os créditos especiais de Cr$1.920.021,60 (um milhão novecentos e vinte mil e vinte um cruzeiros e sessenta centavos) e suplementar de Cr$25.608.650,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrerem a despesas no Conselho Nacional e Conselhos Regionais, conforma a distribuição abaixo, a saber:
a) Cr$665.241,60 ao Conselho Nacional para pagamento de diferença de vencimentos devidos nos exercícios de 1956, 1957 e 1958; salário família devido no exercício de 1958; taxas de água e esgôto devidas no exercício de 1958; e, serviço de policiamento no corrente exercício.
b) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Território do Acre para pagamento de diárias no corrente exercício.
c) Cr$60.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Amazonas para pagamento de diárias no corrente exercício.
d) Cr$120.000,00 ao Conselho Regional do Estado da Bahia para pagamento de serviços prestados por terceiros nos exercícios de 1957 e 1958.
e) Cr$235.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Ceará para pagamento de alugueres devidos nos exercícios de 1957 e 1958.
f) Cr$111.830,00 ao Conselho Regional do Distrito Federal para pagamento de serviços prestados por terceiros nos exercícios da 1957 e 1958.
g) Cr$155.200,00 ao Conselho Regional do Estado de Goiás para pagamento de serviços prestados por terceiros nos exercícios de 1956, 1957 e 1958.
h) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Maranhão para pagamento de diárias devidas no corrente exercício.
i) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Estado de Mato Grosso para pagamento de diárias devidas no corrente exercício.
j) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Pará para pagamento de diárias devidas no corrente exercício.
l) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Estado da Paraíba para pagamento de diárias devidas no corrente exercício.
m) Cr$135.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Piauí para pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço devidas nos exercícios de 1956, 1957 e 1958.
n) Cr$182.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte para pagamento de diárias devidas no corrente exercício; alugueres devidos no exercício de 1958; vencimentos devidos no exercício de 1958; e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva devida no exercício de 1958.
o) Cr$23.750,00 ao Conselho Regional do Estado de Santa Catarina para pagamento de salário família devido nos exercícios de 1956, 1957 e 1958.
p) Cr$8.000,00 ao Conselho Regional do Estado de São Paulo para pagamento de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva devida no exercício de 1957.
q) Cr$74.000,00 ao Conselho Regional do Estado de Sergipe para pagamento de material de consumo devido no corrente exercício; taxas de água e esgôto devidas no corrente exercício; serviços prestados por terceiros devidos no corrente exercício; e, diárias devidas no corrente exercício.
Art. 2º - O crédito suplementar de Cr$25.608.650,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), referidos no artigo 1º, obedecerá a seguinte discriminação:
Conselho Nacional | Cr$ | |
1.1.1.07.07 - | Gratificação pela execução de trabalho técnico ou científico ........... | 170.000,00 |
1.1.2.02 - | Artigos de expediente, desenho, ensino e educação ....................... | 500.000,00 |
1.1.2.04 - | Combustíveis e lubrificantes ............................................................. | 100.000,00 |
1.1.3.05 - | Seviços de higiente, asseio; taxas de água, esgôto e lixo ............... | 50.000,00 |
1.1.3.06 - | Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..... | 5.000.000,00 |
1.1.3.11 - | Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ............................................................ | 100.000,00 |
2.1.3.10 - | Utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico .......................................................................... | 100.000,00 |
2.1.3.11 - | Mobiliário em geral ........................................................................... | 1.000.000,00 |
Conselho Regional do Estado de Alagoas | ||
1.1.3.99 - | Outros serviços contratuais |
|
| a) Acôrdos e convênios |
|
| 1) Arquidiocese de Maceió ............................................................... | 3.000.000,00 |
Conselho Regional do Estado do Amazonas | ||
1.1.2.02 - | Artigos de expediente, desenho, ensino e educação ....................... | 10.000,00 |
1.1.2.03 - | Material de limpeza, conservação e desinfecção ............................. | 6.000,00 |
1.1.3.02 - | Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens .................. | 20.000,00 |
1.1.3.04 - | Iluminação, fôrça motriz e gás .......................................................... | 3.000,00 |
1.1.3.11 - | Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ............................................................ | 8.000,00 |
1.1.3.99 - | Outros serviços contratuais |
|
| a) Acôrdos e convênios |
|
| 1) Arquidiocese de Manáus .............................................................. | 80.000,00 |
1.1.4.01 - | Despesas miúdas de pronto pagamento .......................................... | 4.000,00 |
Conselho Regional do Estado da Bahia | ||
1.1.3.03 - | Assinaturas de órgãos oficiais e de recortes de publicações periódicas ......................................................................................... | 15.000,00 |
1.1.3.06 - | Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis | 6.450,00 |
2.1.3.06 - | Materiais para instalações, segurança dos serviços de transporte, de comunicação, de canalização e de sinalização; material para extinção de incêndio ......................................................................... | 7.100,00 |
Conselho Regional do Estado do Ceará | ||
1.1.1.04 - | Salário família ................................................................................... | 9.500,00 |
1.1.1.09 - | Diárias .............................................................................................. | 33.300,00 |
1.1.2.04 - | Combustíveis e lubrificantes ............................................................. | 30.000,00 |
1.1.2.05 - | Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos .... | 25.000,00 |
1.1.2.15 - | Material para reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .......................................................................................... | 15.000,00 |
Conselho Regional do Distrito Federal | ||
1.1.3.03 - | Assinatura de órgãos oficiais e de recortes de publicações periódicas ......................................................................................... | 16.400,00 |
Conselho Regional do Estado do Espírito Santo | ||
1.1.1.04 - | Salário família ................................................................................... | 4.250,00 |
1.1.1.10 - | Substituições .................................................................................... | 17.600,00 |
1.1.3.02 - | Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ............... | 100.000,00 |
1.1.3.12 - | Aluguel ou arrendamento de imóveis ............................................... | 30.000,00 |
1.1.3.99 - | Outros serviços contratuais |
|
| a) Acôrdos e convênios |
|
| 1) Govêrno do Estado ...................................................................... | 200.000,00 |
| 2) Federação das Associações Rurais do Estado do Espírito Santo | 228.050,00 |
Conselho Regional do Estado de Goiás | ||
1.1.3.02 - | Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ............... | 100.000,00 |
Conselho Regional do Estado de Minas Gerais | ||
2.1.2.03 - | Camionetas de passageiros, ônibus, ambulância e jipes ................ | 230.000,00 |
Conselho Regional do Estado do Pará | ||
1.1.3.99 - | Outros serviços contratuais |
|
| a) Acôrdos e Convênios |
|
| 1) Federação das Associações Rurais do Estado do Pará .............. | 78.000,00 |
Conselho Regional do Estado de Pernambuco | ||
1.1.3.02 - | Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens ................. | 100.000,00 |
Conselho Regional do Estado do Piauí | ||
1.1.1.07.10 - | Adicional por tempo de serviço ........................................................ | 30.000,00 |
Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte | ||
1.1.3.12 - | Aluguel ou arrendamento de imóveis ............................................... | 24.000,00 |
2.1.2.01 - | Máquinas, motores e aparelhos ....................................................... | 73.000,00 |
2.1.3.11 - | Material bibliográfico em geral; filmes .............................................. | 70.000,00 |
Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul | ||
1.1.3.02 - | Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ............... | 100.000,00 |
1.1.3.99 - | Outros serviços contratuais |
|
| a) Acôrdos e convênios |
|
| 1) Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural ....................... | 12.500.000,00 |
Conselho Regional do Estado de Santa Catarina | ||
1.1.1.04 - | Salário família ................................................................................... | 6.000,00 |
1.1.3.02 - | Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ............... | 100.000,00 |
1.1.3.06 - | Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..... | 4.000,00 |
Conselho Regional do Estado de São Paulo | ||
1.1.3.02 - | Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ............... | 100.000,00 |
1.1.3.06 - | Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..... | 10.000,00 |
1.1.3.11 - | Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ............................................................ | 30.000,00 |
2.1.3.06 - | Materiais para instalações, segurança dos serviços de transporte, de comunicação, de sinalização; material para extinção de incêncio ............................................................................................ | 25.000,00 |
2.1.3.11 - | Mobiliário em Geral .......................................................................... | 20.000,00 |
Conselho Regional do Estado de Sergipe | ||
1.1.3.99 - | Outros serviços contratuais |
|
| a) Acôrdos e convênios |
|
| 1) Rádio Cultura de Sergipe ............................................................. | 120.000,00 |
| 2) Arcebispado de Aracajú ............................................................... | 1.000.000,00 |
| Total do crédito suplementar ............................................................ | 25.608.650,00 |
Art. 3º - Os recursos para atender os créditos especiais e suplementar são oriundos: Cr$3.467.441,60 de Fundo de Reserva instituído pelo Decreto nº 45.363-59; Cr$321.130,00 do Superávit previsto no vigente Orçamento do SSR, para os Conselhos Regionais do Distrito Federal e São Paulo: e Cr$23.740.000,00 de saldos disponíveis de exercícios anteriores.
Art. 4º - A validade dos créditos especial e suplementar ora abertos ficará restrita ao exercício de 1959.
Art. 5º - Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o exercício de 1959, com fundamento no inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, da quantia de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) que se destina a ampliação das atividades fins do SSR e atendimento, nos têrmos do art. 3º do presente Decreto, às necessidades financeiras com a abertura dos créditos especial e suplementar - Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílios e subvenções - Subconsignação 21.1.01 - Auxílios Subanexo 4.12 - Serviço Social Rural.
Art. 6º - O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação da quantia a que se refere o artigo anterior.
Art. 7º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Fernando Nóbrega