Decreto nº 48.190, de 11 de maio de 1960.

Abre ao SSR os créditos especiais de Cr$1.920.021,60 para atender às despesas que especifica e suplementar de Cr$25.608.650,00 às rubricas que discrimina e autoriza a liberação de créditos contidos no Plano de Economia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Serviço Social Rural (SSR) os créditos especiais de Cr$1.920.021,60 (um milhão novecentos e vinte mil e vinte um cruzeiros e sessenta centavos) e suplementar de Cr$25.608.650,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrerem a despesas no Conselho Nacional e Conselhos Regionais, conforma a distribuição abaixo, a saber:

a) Cr$665.241,60 ao Conselho Nacional para pagamento de diferença de vencimentos devidos nos exercícios de 1956, 1957 e 1958; salário família devido no exercício de 1958; taxas de água e esgôto devidas no exercício de 1958; e, serviço de policiamento no corrente exercício.

b) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Território do Acre para pagamento de diárias no corrente exercício.

c) Cr$60.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Amazonas para pagamento de diárias no corrente exercício.

d) Cr$120.000,00 ao Conselho Regional do Estado da Bahia para pagamento de serviços prestados por terceiros nos exercícios de 1957 e 1958.

e) Cr$235.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Ceará para pagamento de alugueres devidos nos exercícios de 1957 e 1958.

f) Cr$111.830,00 ao Conselho Regional do Distrito Federal para pagamento de serviços prestados por terceiros nos exercícios da 1957 e 1958.

g) Cr$155.200,00 ao Conselho Regional do Estado de Goiás para pagamento de serviços prestados por terceiros nos exercícios de 1956, 1957 e 1958.

h) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Maranhão para pagamento de diárias devidas no corrente exercício.

i) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Estado de Mato Grosso para pagamento de diárias devidas no corrente exercício.

j) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Pará para pagamento de diárias devidas no corrente exercício.

l) Cr$20.000,00 ao Conselho Regional do Estado da Paraíba para pagamento de diárias devidas no corrente exercício.

m) Cr$135.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Piauí para pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço devidas nos exercícios de 1956, 1957 e 1958.

n) Cr$182.000,00 ao Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte para pagamento de diárias devidas no corrente exercício; alugueres devidos no exercício de 1958; vencimentos devidos no exercício de 1958; e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva devida no exercício de 1958.

o) Cr$23.750,00 ao Conselho Regional do Estado de Santa Catarina para pagamento de salário família devido nos exercícios de 1956, 1957 e 1958.

p) Cr$8.000,00 ao Conselho Regional do Estado de São Paulo para pagamento de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva devida no exercício de 1957.

q) Cr$74.000,00 ao Conselho Regional do Estado de Sergipe para pagamento de material de consumo devido no corrente exercício; taxas de água e esgôto devidas no corrente exercício; serviços prestados por terceiros devidos no corrente exercício; e, diárias devidas no corrente exercício.

Art. 2º - O crédito suplementar de Cr$25.608.650,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e oito mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), referidos no artigo 1º, obedecerá a seguinte discriminação:

Conselho Nacional

Cr$

1.1.1.07.07 -

Gratificação pela execução de trabalho técnico ou científico ...........

170.000,00

1.1.2.02 -

Artigos de expediente, desenho, ensino e educação .......................

500.000,00

1.1.2.04 -

Combustíveis e lubrificantes .............................................................

100.000,00

1.1.3.05 -

Seviços de higiente, asseio; taxas de água, esgôto e lixo ...............

50.000,00

1.1.3.06 -

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .....

5.000.000,00

1.1.3.11 -

Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ............................................................

100.000,00

2.1.3.10 -

Utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico ..........................................................................

100.000,00

2.1.3.11 -

Mobiliário em geral ...........................................................................

1.000.000,00

Conselho Regional do Estado de Alagoas

1.1.3.99 -

Outros serviços contratuais

 

 

a) Acôrdos e convênios

 

 

1) Arquidiocese de Maceió ...............................................................

3.000.000,00

Conselho Regional do Estado do Amazonas

1.1.2.02 -

Artigos de expediente, desenho, ensino e educação .......................

10.000,00

1.1.2.03 -

Material de limpeza, conservação e desinfecção .............................

6.000,00

1.1.3.02 -

Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens ..................

20.000,00

1.1.3.04 -

Iluminação, fôrça motriz e gás ..........................................................

3.000,00

1.1.3.11 -

Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ............................................................

8.000,00

1.1.3.99 -

Outros serviços contratuais

 

 

a) Acôrdos e convênios

 

 

1) Arquidiocese de Manáus ..............................................................

80.000,00

1.1.4.01 -

Despesas miúdas de pronto pagamento ..........................................

4.000,00

Conselho Regional do Estado da Bahia

1.1.3.03 -

Assinaturas de órgãos oficiais e de recortes de publicações periódicas .........................................................................................

15.000,00

1.1.3.06 -

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis

6.450,00

2.1.3.06 -

Materiais para instalações, segurança dos serviços de transporte, de comunicação, de canalização e de sinalização; material para extinção de incêndio .........................................................................

7.100,00

Conselho Regional do Estado do Ceará

1.1.1.04 -

Salário família ...................................................................................

9.500,00

1.1.1.09 -

Diárias ..............................................................................................

33.300,00

1.1.2.04 -

Combustíveis e lubrificantes .............................................................

30.000,00

1.1.2.05 -

Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos ....

25.000,00

1.1.2.15 -

Material para reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..........................................................................................

15.000,00

Conselho Regional do Distrito Federal

1.1.3.03 -

Assinatura de órgãos oficiais e de recortes de publicações periódicas .........................................................................................

16.400,00

Conselho Regional do Estado do Espírito Santo

1.1.1.04 -

Salário família ...................................................................................

4.250,00

1.1.1.10 -

Substituições ....................................................................................

17.600,00

1.1.3.02 -

Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ...............

100.000,00

1.1.3.12 -

Aluguel ou arrendamento de imóveis ...............................................

30.000,00

1.1.3.99 -

Outros serviços contratuais

 

 

a) Acôrdos e convênios

 

 

1) Govêrno do Estado ......................................................................

200.000,00

 

2) Federação das Associações Rurais do Estado do Espírito Santo

228.050,00

Conselho Regional do Estado de Goiás

1.1.3.02 -

Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ...............

100.000,00

Conselho Regional do Estado de Minas Gerais

2.1.2.03 -

Camionetas de passageiros, ônibus, ambulância e jipes ................

230.000,00

Conselho Regional do Estado do Pará

1.1.3.99 -

Outros serviços contratuais

 

 

a) Acôrdos e Convênios

 

 

1) Federação das Associações Rurais do Estado do Pará ..............

78.000,00

Conselho Regional do Estado de Pernambuco

1.1.3.02 -

Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens .................

100.000,00

Conselho Regional do Estado do Piauí

1.1.1.07.10 -

Adicional por tempo de serviço ........................................................

30.000,00

Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte

1.1.3.12 -

Aluguel ou arrendamento de imóveis ...............................................

24.000,00

2.1.2.01 -

Máquinas, motores e aparelhos .......................................................

73.000,00

2.1.3.11 -

Material bibliográfico em geral; filmes ..............................................

70.000,00

Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul

1.1.3.02 -

Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ...............

100.000,00

1.1.3.99 -

Outros serviços contratuais

 

 

a) Acôrdos e convênios

 

 

1) Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural .......................

12.500.000,00

Conselho Regional do Estado de Santa Catarina

1.1.1.04 -

Salário família ...................................................................................

6.000,00

1.1.3.02 -

Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ...............

100.000,00

1.1.3.06 -

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .....

4.000,00

Conselho Regional do Estado de São Paulo

1.1.3.02 -

Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ...............

100.000,00

1.1.3.06 -

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .....

10.000,00

1.1.3.11 -

Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ............................................................

30.000,00

2.1.3.06 -

Materiais para instalações, segurança dos serviços de transporte, de comunicação, de sinalização; material para extinção de incêncio ............................................................................................

25.000,00

2.1.3.11 -

Mobiliário em Geral ..........................................................................

20.000,00

Conselho Regional do Estado de Sergipe

1.1.3.99 -

Outros serviços contratuais

 

 

a) Acôrdos e convênios

 

 

1) Rádio Cultura de Sergipe .............................................................

120.000,00

 

2) Arcebispado de Aracajú ...............................................................

1.000.000,00

 

Total do crédito suplementar ............................................................

25.608.650,00

Art. 3º - Os recursos para atender os créditos especiais e suplementar são oriundos: Cr$3.467.441,60 de Fundo de Reserva instituído pelo Decreto nº 45.363-59; Cr$321.130,00 do Superávit previsto no vigente Orçamento do SSR, para os Conselhos Regionais do Distrito Federal e São Paulo: e Cr$23.740.000,00 de saldos disponíveis de exercícios anteriores.

Art. 4º - A validade dos créditos especial e suplementar ora abertos ficará restrita ao exercício de 1959.

Art. 5º - Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o exercício de 1959, com fundamento no inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, da quantia de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) que se destina a ampliação das atividades fins do SSR e atendimento, nos têrmos do art. 3º do presente Decreto, às necessidades financeiras com a abertura dos créditos especial e suplementar - Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílios e subvenções - Subconsignação 21.1.01 - Auxílios Subanexo 4.12 - Serviço Social Rural.

Art. 6º - O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação da quantia a que se refere o artigo anterior.

Art. 7º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Fernando Nóbrega