DECRETO Nº 48.191, DE 11 DE MAIO DE 1960.

Abre, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$511.453,20, para o fim, que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.706, de 24 de dezembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$511.453,20 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender à despesa com o pagamento de funções gratificadas a que fizeram jus, de acôrdo com o Decreto número 38.594, de 16 de janeiro de 1956, combinado com o artigo 2º do Decreto nº 35.447, de 20 de abril de 1954, e com o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, os seguintes funcionários:

1) Lourival Telles de Menezes - Intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 1 de abril de 1953 a 3 de maio de 1954 (véspera da aposentadoria): Cr$52.387,10;

2) Licínio Gomes - intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 3 de setembro de 1954 a 7 de fevereiro de 1956: Cr$69.273,50;

3) Mário Innecco - intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 período de 8 de fevereiro de 1956 a 31 de dezembro de 1957: Cr$113.793,00;

4) João Zarattini - mordomo, símbolo FG-4 - período de 1 de abril de 1953 a 15 de setembro de 1954: Cr$35.000,00.

5) Francisco Tomás Borges Filho - mordomo, símbolo FG-4 - período de 16 de setembro de 1954 a 25 de novembro de 1955: Cr$28.666,50;

6) Roberto Vila - mordomo, símbolo FG-4 - período de 26 de novembro de 1955 a 31 de dezembro de 1957: Cr$74.333,30;

7) José Moreira da Silva Filho - porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 - período de 1 de abril de 1953 a 5 de setembro de 1954: Cr$34.333,30;

8) Maurilio Valdino dos Santos - porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 - período de 6 de setembro de 1954 a 31 de dezembro de 1957: Cr$103.666,50;

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida