DECRETO Nº 48.192, DE 11 DE MAIO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Morais Sobrinho a pesquisar mica, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Morais Sobrinho a pesquisar mica em terrenos devolutos situados nas margens do Córrego do Corsino, afluente do córrego Cassiano, êste pertencente à bacia do rio Suaçuí Pequeno, no distrito de Penha do Cassino, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares quarenta e três ares (37,43ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético de setenta e três graus noroeste (73ºNW) do canto sudoeste (SW) da casa de residência de Antônio Morais Sobrinho, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (720m), oitenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (86º45’NE); quinhentos e vinte sete metros (527m), três graus sudeste (3ºSE); quatrocentos e oitenta e dois metros cinqüenta centímetros (482,50m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW); setecentos e oitenta e dois metros cinqüenta centímetros (782,50m), vinte e quatro graus noroeste (24ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega