DECRETO Nº 48.194, DE 11 DE MAIO DE 1960.

Renova o Decreto nº 42.101, de 19 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.065, de 19 de agôsto de 1946,a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Benedetti Sobrinho pelo decreto número quarenta e dois mil cento e um (42.101), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar feldspato, no distrito de Perus, município e Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega