DECRETO Nº 48.195, DE 12 DE MAIO DE 1960.

Autoriza a Mineração do Jutaí Ltda. a pesquisar minério de alumínio no município de Almeirim, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração do Jutaí Ltda. a pesquisar minério de alumínio, em terrenos devolutos do Estado do Pará e também de terceiros, no lugar denominado Montanha do Almeirim, distrito e município de Almeirim, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e vinte e cinco metros (1.725m), no rumo magnético de trinta e quatro graus vinte minutos nordeste (34º20’NE), do marco do IBGE, situado a quarenta metros (40m), noroeste (NW), da Matriz, na cidade de Almeirim e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), doze graus trinta minutos nordeste (12º30’NE); dois mil metros (2.000m), setenta e sete grau trinta minutos noroeste (77º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega