DECRETO Nº 48.197, DE 12 DE MAIO DE 1960.

Renova o Decreto nº 42.709, de 29 de novembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antonio Augusto Sivanin, pelo Decreto número quarenta e dois mil setecentos e nove (42.709) de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar feldspato no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega