decreto nº 48.201, de 12 de maio de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Severo Rocha a pesquisar ilmenita, no município de casemiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Severo Rocha a pesquisar ilmenita, em terrenos de Domínio da União, no distrito de Barra de São João, município de casemiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha) e que assim se define: Uma faixa de trinta mil metros (30.000m) de comprimento e cento e sessenta e cinco metros (165m), de largura, abrangidos os trinta e três metros (33m) de terrenos de marinha, faixa essa paralela à linha do litoral tendo início na linha reta com o rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus sudoeste (45º SE) que partindo da extremidade sudeste (SE) da Igreja Matriz de São João, intercepta a linha de preamar, no Oceano Atlântico a faixa mencionada segue na direção geral nordeste (NE), acompanhando a costa, abrangendo a fóz do rio das Ostras e a Praia Itapebussús.
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vêz se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega