DECRETO Nº 48.210, DE 13 DE MAIO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Romulo Carvalho a pesquisar mica, quartzo e feldspato, no município de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romulo Carvalho a pesquisar mica, quartzo e feldspato, em terrenos de propriedade de Domingos dos Reis, no imóvel Fazenda Santa Alda, Distrito de Antonio Prado, município de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três hectares e dezessete ares (53,17ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155m) no rumo magnético cinqüenta e um graus quarenta e cinco minutos sudoeste (51º45’SW); do canto sudeste (SE) da casa-sede da Fazenda Santa Alda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quarenta e cinco metros (845m), setenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (74º45’SW); cento e sessenta e seis metros (166m), sul (S); setecentos e cinte metros (720m), setenta e um graus quarenta minutos sudeste (71º40’SE); setenta e nove graus trinta minutos nordeste (79º30’NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), quarenta e oito graus trinta minutos nordeste (48º30’NE); trezentos e quinze metros (315m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência das substâncias a que se refere o art. 2.º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º  da República.

Juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega