Decreto nº 48.214, de 13 de maio de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Hermann Wolgand Werner a pesquisar minério de ferro no município de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Hermann Wolfgang Werner a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Herdeiros de Bernardino Schwartz no lugar denominado Rio do Peixe, distrito e município de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina numa área de vinte hectares setecentos e noventa e quatro ares (20,794ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a mil quarenta e seis metros (1.046m) no rumo verdadeiro de trinta e um graus quarenta e cinco minutos nordeste (31º45’NE), da torre da Comunidade Católica do Rio do Peixe e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta e dois metros (142m), quarenta e nove graus nordeste (49ºNE); trezentos metros (300m), quatorze graus trinta minutos nordeste (14º30’NE); trezentos e quarenta e oito metros (348m), sessenta e um graus vinte e cinco minutos noroeste (61º25’NW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), um graus sudoeste (1ºSW); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e seis graus sudeste (66ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega