DECRETO Nº 48.215, DE 13 DE MAIO DE 1960.

Cria a Companhia de Polícia da 11ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o Art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º É criada a Companhia de Polícia da 11ª Região Militar, com sede em Brasília.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares ao cumprimento dêste Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys