DECRETO Nº 48.216, DE 13 DE MAIO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Lemos Baptista a pesquisar quartzo, no município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Lemos Baptista a pesquisar quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Cruzeiros - Povoado de Ribeira, distrito e município de Itabaiana, Estado de Sergipe, numa área de trezentos e quatorze hectares e dezesseis ares (314,16ha) delimitada por um círculo de mil metros (1.000m) de raio tendo seu centro coincidindo com o Cruzeiro existente na Serra do mesmo nome, Cruzeiro êsse que dista quatro mil novecentos metros (4.900m), no rumo magnético de vinte e um graus sudeste (21ºSE) da Capela do povoado de Ribeira.
Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outra substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.150,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega