DECRETO Nº 48.221, DE 13 DE MAIO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Walter Fernandes a pesquisar água mineral, no município de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Fernandes a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Portinho, distrito e município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de seis hectares (6ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil noventa e seis metros, no rumo magnético setenta e oito graus sudoeste (78ºSW) da foz do rio Ceará-Mirim no Oceano Atlântico, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), trinta e quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (34º50’SW); duzentos metros (200m), cinqüenta e cinco graus e dez minutos noroeste (55º10’NW).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º  da República.

Juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega