DECRETO Nº 48.227, DE 16 DE MAIO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Simplício Vieira Celos a pesquisar diamante no município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplício Vieira Celos a pesquisar diamante em terrenos de sua propriedade no lugar denominado São Francisco, distrito e município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, numa área de duzentos e noventa e cinco hectares (295ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do córrego dos Poços com o ribeirão São Francisco, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), treze graus sudoeste (13ºSW); oitocentos metros (800m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); dois mil quinhentos e oitenta metros (2.580m), setenta e quatro graus nordeste (74ºNE); três mil e cinqüenta e metros (3.050m), setenta e dois graus noroeste (72ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.950,00) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega