decreto nº 48.229, de 16 de maio de 1960.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, as funções gratificadas abaixo discriminadas, que integrarão a lotação do Departamento de Administração:
1 Departamento de administração
1 (um) Assessor do Diretor, FG-2;
1 (um) Auxiliar do Diretor, FG-6;
a) Divisão do Pessoal
1 (um) Chefe da Seção de Cadastro e acesso, FG-3;
1 (um) Assessor de Diretor, FG-3;
1 (um) Auxiliar de Diretor, FG-7;
b) Divisão de Obras
3 (três) Chefe de Seção (Execução e Fiscalização; Administração; Estudos e Projetos). FG-3;
1 (um) Assessor de Diretor, FG-3;
1 (um) Auxiliar de Diretor, FG-7;
c) Divisão do Orçamento
1 (um) Chefe de Seção de Fiscalização, FG-3;
1 (um) Assessor de Diretor, FG-3;
1 (um) Auxiliar de Diretor, FG-7;
d) Divisão do Material
1 (um) Assessor do Diretor, FG-3;
1 (um) Auxiliar do Diretor, FG-7;
e) Serviço de Comunicações
2 (dois) Chefe de Seção (Recebimento e Distribuição; e Expedição e Publicação), FG-4;
1 (um) Chefe de Arquivo, FG-4;
1 (um) Auxiliar do Chefe do Serviço, FG-8;
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Pinotti