DECRETO Nº 48.230, DE 16 DE MAIO DE 1960.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Patrimônio do Exército (DPE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Patrimônio do Exército (R-7) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Odylio Denys, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço do Patrimônio, a que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys

REGULAMENTO DA DIRETORIA DO PATRIMÔNIO DO EXÉRCITO (DEP)

TÍTULO I

GENERALIDADES

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria do Patrimônio do Exército (DPE), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações, incumbe-se das atividades relativas ao tombamento e à manutenção da posse dos bens imóveis sob jurisdição do Ministério da Guerra.

Art. 2º À Diretoria do Patrimônio do Exército compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGEC, as atividades do Serviço do Patrimônio do Exército;

2) elaborar instruções, diretrizes e normas que regulem:

a) o recebimento ou a restituição ao Serviço do Patrimônio da União (SPU), dos imóveis que passem para a jurisdição do Ministério da Guerra ou que êle se tornem desnecessários;

b) a organização de processos, sob as diversas modalidades, de incorporação de imóveis ao Ministério da Guerra;

c) a organização de processos sôbre aforamentos, loteamentos e gabaritos de edificações, relativas a imóveis estranhos ao Ministério da Guerra e que interfiram na segurança e atividades das instalações militares.

3) controlar os imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra:

a) providenciando o respectivo cadastro e tombamento;

b) promovendo a demarcação de terrenos e levantamentos topográficos e jurídicos;

c) completando e corrigindo a documentação existente;

d) mantendo o registro da aplicação ou utilização dos imóveis com indicação dos respectivos ocupantes.

4) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

5) manter sob sua guarda e responsabilidade os títulos, documentos e processos comprobatórios do direito de posse ou domínio dos imóveis da União a cargo do Ministério da Guerra;

6) promover por intermédio da DGEC a defesa dos interêsses do Ministério da Guerra no que concerne aos imóveis da União sob sua jurisdição;

7) manter ligação com a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, visando à proteção dos bens imóveis, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, que tenham sido inscritos nos livros do tombo daquela Diretoria;

8) elaborar e submeter à DGEC:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO II

Da organização geral

Art. 3º A Diretoria do Patrimônio do Exército compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

CAPÍTULO III

Da organização pormenorizada

Art. 4º A Direção da DPE compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º O Gabinete é constituído de:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente, Serviços Administrativos e Auxiliares.

Art. 6º As Seções denominam-se:

1) 1 Seção (S/1), Estudo e Processamento;

2) 2 Seção (S/2), Levantamento e Cadastro;

3) 3 Seção (S/3), Tombamento.

Art. 7º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - DO GABINETE

Art. 8º Ao Gabinete compete:

1) promover as ligações que se fizerem necessárias;

2) ter a seu cargo o Serviço de Divulgação naquilo que possa interessar à Diretoria;

3) promover, quando determinado, a representação da Diretoria em atos, reuniões e congresso, no interêsse de suas atividades;

4) preparar, de acôrdo com instruções da DGEC, visitas aos próprios nacionais que estiverem sob seu contrôle;

5) tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar da Diretoria;

6) organizar o relatório anual e o expediente da Diretoria que não seja da competência das Seções;

7) estudar e emitir parecer sôbre assuntos especiais de interêsse da Diretoria;

8) organizar e manter em dia a documentação sigilosa e o histórico da Diretoria;

9) organizar os boletins internos, sigilosos e ostensivos.

II - DAS SEÇÕES

Art. 9º À 1ª Seção (S-1) - Estudos e Processamentos - compete:

1) estudar os assuntos inerentes aos bens da união sob a jurisdição do Ministério da Guerra e emitir pareceres a respeito;

2) examinar os processos originários para incorporação de imóveis ao patrimônio do Exército e emitir pareceres a respeito;

3) estudar e emitir parecer sôbre os diferentes processos de imóveis estranhos ao Ministério da Guerra, destinados a aforamentos, loteamentos, gabaritos de edificações, etc.;

4) atender às solicitações das outras Seções para fornecimento de cópias de documentos arquivados na Seção;

5) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

6) elaborar, consoante as ordens do Diretor, os programas e trabalhos anuais e propor os respectivos orçamentos.

Art. 10. À 2ª Seção (S-2) - Levantamento e Cadastro - compete:

1) realizar levantamentos topográficos ou estabelecer as condições gerais para a sua execução por empreitada e fiscalizar êsses trabalhos;

2) dirimir dúvidas de ordem técnica e promover a obtenção de elementos em falta, consoante requisições da 3ª Seção (S/3);

3) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

4) elaborar o cadastro dos próprios da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, enquadrando-os nos sistemas municipais.

Art. 11. À 3ª Seção (S-3) - Tombamento - compete:

1) examinar a documentação destinada a integrar o processo de tombo dos imóveis do Patrimônio da União sob a jurisdição do Ministério da Guerra;

2) registrar as alterações ocorridas nas edificações benfeitorias e obras compreendidas nos domínios territoriais sob a jurisdição do Ministério da Guerra;

3) solicitar aos órgãos competentes a documentação dos projetos de obras executadas que devam integrar o processo de tombo correspondente;

4) preparar cópias de coleção de documentos constitutivos do repositório de dados e informações, como subsídio à História Militar, desde a época colonial;

5) fornecer as cópias de documentos determinadas pelo Diretor e ceder à S-2 os originais de plantas requisitados para copiar;

6) encarregar-se da mapoteca mantendo as plantas rigorosamente ordenadas;

7) fazer o fichário de tôda a documentação possessória arquivada - títulos, memoriais, plantas, fotografias, fôlhas de tombo e demais documentos correlatos;

8) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem.

CAPÍTULO V

Das Atribuições Funcionais

I - Do Diretor

Art. 12. Ao Diretor compete:

1) superintender as atividades da Diretoria e dos órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções para os trabalhos respectivos;

2) coordenar e aprovar os programas anuais de trabalhos elaborados pelos órgãos competentes;

3) apresentar à DGEC relatório das visitas que realizar, enumerando as providências adotadas e sugerindo as medidas que dependam das autoridades superiores, quando julgar conveniente;

4) decidir tôdas as questões técnico-administrativas que forem da sua alçada, e submeter à DGEC aquelas que fugirem à sua jurisdição;

5) remeter às DGEC, na época fixada, o relatório anual das atividades da DPE;

6) corresponder-se:

a) por intermédio da DGEC com o Ministro da Guerra, Estado-Maior do Exército, Departamento Comandos de Exércitos e Diretorias Gerais;

b) diretamente com as Regiões Militares e Comandos de Armas e de Unidades, bem assim, com os Diretores e Chefes de Repartições nos assuntos técnicos de sua alçada;

c) diretamente com as Autoridades Civis com quem a DPE tenha relações em virtude dos encargos próprios e de órgãos subordinados de acôrdo com as instruções recebidas;

7) aprovar e querer executar o Regimento Interno da Diretoria.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) coordenar os trabalhos do Gabinete;

2) manter-se ao corrente da orientação e das decisões do Diretor;

3) submeter à consideração do Diretor, os estudos e trabalhos do Gabinete;

4) estabelecer, em nome do Diretor, as ligações que se fizerem necessárias;

5) assinar “Por ordem” os documentos referente aos assuntos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam de ocasião do Diretor.

6) abrir e encaminhar a correspondência sigilosa;

7) manter, sob sua responsabilidade, os documentos sigilosos controlados do Gabinete;

8) recolher ao Arquivo da Diretoria todos os documentos que não forem mais necessários aos serviços da Diretoria;

9) conferir os Boletins Internos da Diretoria, autenticar as cópias e submeter os originais à assinatura do Diretor;

10) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pelo Gabinete;

11) dar posse aos funcionários civis da Diretoria.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 14. Aos Chefes de Seção compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Seção sendo responsáveis pelo bom andamento do serviço;

2) distribuir o serviço dentro a Seção, orientando seu estudo e elaboração dos documentos correspondentes;

3) submeter a consideração do Diretor os estudos da Seção;

4) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos controlados e distribuídos à Seção;

5) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;

6) apresentar relatórios dos trabalhos feitos pela Seção no ano anterior;

7) recolher ao Gabinete todos os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção.

título iv

Outras Disposições

Art. 15. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria do Patrimônio do Exército elaborará seu regime Interno.

Brasília, 16 de maio de 1960.

OdYlio denyS

Ministro da Guerra

ÍNDICE GERAL

ASSUNTOS

ARTIGOS

 

Título I - Generalidades

 

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades ...................................................................

1º e 2º

 

Título II - Organização

 

Capítulo II

Da Organização Geral ................................................................................

Capítulo III

Da Organização Pormenorizada ..................................................................

4º a 7º

 

Título III - Atribuições

 

Capítulo IV

Das Atribuições Orgânicas .........................................................................

8º a 11

Capítulo V

Das Atribuições Funcionais ........................................................................

12 a 14

 

Título IV - Outras Disposições

 

Regimento Interno ............................................................................................................

15

ÍNDICE DE ASSUNTOS

ASSUNTOS

ARTIGOS

Atribuições Funcionais

Do Direito ....................................................................................................................................

12

Dos Chefes de Gabinete ............................................................................................................

13

Dos Chefes de Seção .................................................................................................................

14

Atribuições Orgânicas

Da Diretoria do Patrimônio .........................................................................................................

Do Gabinete ................................................................................................................................

Das Seções:

 

S/1

- Estudo e Processamentos .............................................................................................

S/2

- Levantamento e Cadastro ...............................................................................................

10

S/3

- Tombamento ...................................................................................................................

11

Finalidade da Diretoria do Patrimônio do Exército .....................................................................

Organização

Geral ...................................................................................................................................

Pormenorizada ....................................................................................................................

4º ao 7º

Direção ................................................................................................................................

Gabinete .............................................................................................................................

Seções ................................................................................................................................

Regimento Interno ..............................................................................................................

13