DECRETO Nº 48.230, DE 16 DE MAIO DE 1960.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Patrimônio do Exército (DPE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Patrimônio do Exército (R-7) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Odylio Denys, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço do Patrimônio, a que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
REGULAMENTO DA DIRETORIA DO PATRIMÔNIO DO EXÉRCITO (DEP)
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria do Patrimônio do Exército (DPE), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações, incumbe-se das atividades relativas ao tombamento e à manutenção da posse dos bens imóveis sob jurisdição do Ministério da Guerra.
Art. 2º À Diretoria do Patrimônio do Exército compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGEC, as atividades do Serviço do Patrimônio do Exército;
2) elaborar instruções, diretrizes e normas que regulem:
a) o recebimento ou a restituição ao Serviço do Patrimônio da União (SPU), dos imóveis que passem para a jurisdição do Ministério da Guerra ou que êle se tornem desnecessários;
b) a organização de processos, sob as diversas modalidades, de incorporação de imóveis ao Ministério da Guerra;
c) a organização de processos sôbre aforamentos, loteamentos e gabaritos de edificações, relativas a imóveis estranhos ao Ministério da Guerra e que interfiram na segurança e atividades das instalações militares.
3) controlar os imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra:
a) providenciando o respectivo cadastro e tombamento;
b) promovendo a demarcação de terrenos e levantamentos topográficos e jurídicos;
c) completando e corrigindo a documentação existente;
d) mantendo o registro da aplicação ou utilização dos imóveis com indicação dos respectivos ocupantes.
4) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
5) manter sob sua guarda e responsabilidade os títulos, documentos e processos comprobatórios do direito de posse ou domínio dos imóveis da União a cargo do Ministério da Guerra;
6) promover por intermédio da DGEC a defesa dos interêsses do Ministério da Guerra no que concerne aos imóveis da União sob sua jurisdição;
7) manter ligação com a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, visando à proteção dos bens imóveis, sob a jurisdição do Ministério da Guerra, que tenham sido inscritos nos livros do tombo daquela Diretoria;
8) elaborar e submeter à DGEC:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO II
Da organização geral
Art. 3º A Diretoria do Patrimônio do Exército compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
CAPÍTULO III
Da organização pormenorizada
Art. 4º A Direção da DPE compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 5º O Gabinete é constituído de:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente, Serviços Administrativos e Auxiliares.
Art. 6º As Seções denominam-se:
1) 1 Seção (S/1), Estudo e Processamento;
2) 2 Seção (S/2), Levantamento e Cadastro;
3) 3 Seção (S/3), Tombamento.
Art. 7º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - DO GABINETE
Art. 8º Ao Gabinete compete:
1) promover as ligações que se fizerem necessárias;
2) ter a seu cargo o Serviço de Divulgação naquilo que possa interessar à Diretoria;
3) promover, quando determinado, a representação da Diretoria em atos, reuniões e congresso, no interêsse de suas atividades;
4) preparar, de acôrdo com instruções da DGEC, visitas aos próprios nacionais que estiverem sob seu contrôle;
5) tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar da Diretoria;
6) organizar o relatório anual e o expediente da Diretoria que não seja da competência das Seções;
7) estudar e emitir parecer sôbre assuntos especiais de interêsse da Diretoria;
8) organizar e manter em dia a documentação sigilosa e o histórico da Diretoria;
9) organizar os boletins internos, sigilosos e ostensivos.
II - DAS SEÇÕES
Art. 9º À 1ª Seção (S-1) - Estudos e Processamentos - compete:
1) estudar os assuntos inerentes aos bens da união sob a jurisdição do Ministério da Guerra e emitir pareceres a respeito;
2) examinar os processos originários para incorporação de imóveis ao patrimônio do Exército e emitir pareceres a respeito;
3) estudar e emitir parecer sôbre os diferentes processos de imóveis estranhos ao Ministério da Guerra, destinados a aforamentos, loteamentos, gabaritos de edificações, etc.;
4) atender às solicitações das outras Seções para fornecimento de cópias de documentos arquivados na Seção;
5) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
6) elaborar, consoante as ordens do Diretor, os programas e trabalhos anuais e propor os respectivos orçamentos.
Art. 10. À 2ª Seção (S-2) - Levantamento e Cadastro - compete:
1) realizar levantamentos topográficos ou estabelecer as condições gerais para a sua execução por empreitada e fiscalizar êsses trabalhos;
2) dirimir dúvidas de ordem técnica e promover a obtenção de elementos em falta, consoante requisições da 3ª Seção (S/3);
3) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
4) elaborar o cadastro dos próprios da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, enquadrando-os nos sistemas municipais.
Art. 11. À 3ª Seção (S-3) - Tombamento - compete:
1) examinar a documentação destinada a integrar o processo de tombo dos imóveis do Patrimônio da União sob a jurisdição do Ministério da Guerra;
2) registrar as alterações ocorridas nas edificações benfeitorias e obras compreendidas nos domínios territoriais sob a jurisdição do Ministério da Guerra;
3) solicitar aos órgãos competentes a documentação dos projetos de obras executadas que devam integrar o processo de tombo correspondente;
4) preparar cópias de coleção de documentos constitutivos do repositório de dados e informações, como subsídio à História Militar, desde a época colonial;
5) fornecer as cópias de documentos determinadas pelo Diretor e ceder à S-2 os originais de plantas requisitados para copiar;
6) encarregar-se da mapoteca mantendo as plantas rigorosamente ordenadas;
7) fazer o fichário de tôda a documentação possessória arquivada - títulos, memoriais, plantas, fotografias, fôlhas de tombo e demais documentos correlatos;
8) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem.
CAPÍTULO V
Das Atribuições Funcionais
I - Do Diretor
Art. 12. Ao Diretor compete:
1) superintender as atividades da Diretoria e dos órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções para os trabalhos respectivos;
2) coordenar e aprovar os programas anuais de trabalhos elaborados pelos órgãos competentes;
3) apresentar à DGEC relatório das visitas que realizar, enumerando as providências adotadas e sugerindo as medidas que dependam das autoridades superiores, quando julgar conveniente;
4) decidir tôdas as questões técnico-administrativas que forem da sua alçada, e submeter à DGEC aquelas que fugirem à sua jurisdição;
5) remeter às DGEC, na época fixada, o relatório anual das atividades da DPE;
6) corresponder-se:
a) por intermédio da DGEC com o Ministro da Guerra, Estado-Maior do Exército, Departamento Comandos de Exércitos e Diretorias Gerais;
b) diretamente com as Regiões Militares e Comandos de Armas e de Unidades, bem assim, com os Diretores e Chefes de Repartições nos assuntos técnicos de sua alçada;
c) diretamente com as Autoridades Civis com quem a DPE tenha relações em virtude dos encargos próprios e de órgãos subordinados de acôrdo com as instruções recebidas;
7) aprovar e querer executar o Regimento Interno da Diretoria.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) coordenar os trabalhos do Gabinete;
2) manter-se ao corrente da orientação e das decisões do Diretor;
3) submeter à consideração do Diretor, os estudos e trabalhos do Gabinete;
4) estabelecer, em nome do Diretor, as ligações que se fizerem necessárias;
5) assinar “Por ordem” os documentos referente aos assuntos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam de ocasião do Diretor.
6) abrir e encaminhar a correspondência sigilosa;
7) manter, sob sua responsabilidade, os documentos sigilosos controlados do Gabinete;
8) recolher ao Arquivo da Diretoria todos os documentos que não forem mais necessários aos serviços da Diretoria;
9) conferir os Boletins Internos da Diretoria, autenticar as cópias e submeter os originais à assinatura do Diretor;
10) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pelo Gabinete;
11) dar posse aos funcionários civis da Diretoria.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 14. Aos Chefes de Seção compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Seção sendo responsáveis pelo bom andamento do serviço;
2) distribuir o serviço dentro a Seção, orientando seu estudo e elaboração dos documentos correspondentes;
3) submeter a consideração do Diretor os estudos da Seção;
4) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos controlados e distribuídos à Seção;
5) conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;
6) apresentar relatórios dos trabalhos feitos pela Seção no ano anterior;
7) recolher ao Gabinete todos os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção.
título iv
Outras Disposições
Art. 15. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria do Patrimônio do Exército elaborará seu regime Interno.
Brasília, 16 de maio de 1960.
OdYlio denyS
Ministro da Guerra
ÍNDICE GERAL
ASSUNTOS | ARTIGOS | ||
| Título I - Generalidades |
| |
Capítulo I | Da Diretoria e suas finalidades ................................................................... | 1º e 2º | |
| Título II - Organização |
| |
Capítulo II | Da Organização Geral ................................................................................ | 3º | |
Capítulo III | Da Organização Pormenorizada .................................................................. | 4º a 7º | |
| Título III - Atribuições |
| |
Capítulo IV | Das Atribuições Orgânicas ......................................................................... | 8º a 11 | |
Capítulo V | Das Atribuições Funcionais ........................................................................ | 12 a 14 | |
| Título IV - Outras Disposições |
| |
Regimento Interno ............................................................................................................ | 15 | ||
ÍNDICE DE ASSUNTOS
ASSUNTOS | ARTIGOS | |||
Atribuições Funcionais | ||||
Do Direito .................................................................................................................................... | 12 | |||
Dos Chefes de Gabinete ............................................................................................................ | 13 | |||
Dos Chefes de Seção ................................................................................................................. | 14 | |||
Atribuições Orgânicas | ||||
Da Diretoria do Patrimônio ......................................................................................................... | 2º | |||
Do Gabinete ................................................................................................................................ | 8º | |||
Das Seções: |
| |||
S/1 | - Estudo e Processamentos ............................................................................................. | 9º | ||
S/2 | - Levantamento e Cadastro ............................................................................................... | 10 | ||
S/3 | - Tombamento ................................................................................................................... | 11 | ||
Finalidade da Diretoria do Patrimônio do Exército ..................................................................... | 1ª | |||
Organização | ||||
Geral ................................................................................................................................... | 3º | |||
Pormenorizada .................................................................................................................... | 4º ao 7º | |||
Direção ................................................................................................................................ | 4º | |||
Gabinete ............................................................................................................................. | 5º | |||
Seções ................................................................................................................................ | 6º | |||
Regimento Interno .............................................................................................................. | 13 | |||