DECRETO Nº 48.231, DE 16 DE MAIO DE 1960.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Comunicações (DCOM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Comunicações (R-11) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 - Odylio Denys, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES (DCOM)
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas Finalidades
Art. 1º A Diretoria de Comunicações (DCOM), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações, incumbem-se das atividades relativas à execução, conservação e utilização dos eixos e rêdes de comunicações.
Art. 2º À Diretoria de Comunicações compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGEC, as atividades relacionadas com o Serviço de Comunicações (exceto manutenção e suprimento do material);
2) elaborar instruções e normas técnicas relativas:
a) à execução, conservação e utilização do eixos e rêdes de comunicações;
b) às atividades ligadas à fotografia, à cinematografia e à columbofilia militar.
3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) dirigir tècnicamente o funcionamento do Serviço Rádio do Ministério da Guerra e o do Serviço Cinefotográfico do Ministério da Guerra, inclusive a manutenção e o suprimento do material respectivo:
a) propor a movimentação dos oficiais do QOE/RT;
b) tratar de assuntos atinentes ao sigilo e à proteção das comunicações, de acôrdo com orientação do Estado-Maior do Exército.
5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
6) realizar o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
7) elaborar manuais técnicos;
8) movimentar as praças do Quadro de Radiotelegrafistas do Exército (QRE), entre os órgãos diretamente subordinados e entre as zonas de Exército e Regiões Militares;
9) elaborar e submeter à DGEC:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta de providências de ordem financeira necessárias à execução de seus encargos;
c) estudos relativos:
- à execução de novas instalações ou ao melhoramento das existentes nas rêdes de comunicações do Exército;
- à construção de rêdes de comunicações com ou sem fio, do Plano Nacional de Comunicações, quando atribuída ao Exército;
d) proposta das características e dos tipos de materiais de comunicações a serem adotadas e os estudos correspondentes;
10) incumbir-se dos estudos relacionados com as comunicações que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º À Diretoria de Comunicações compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinados à DCOM:
- o Serviço Rádio do Ministério da Guerra;
- o Serviço Cinefotográfico do Ministério da Guerra.
CAPÍTULO III
Da Organização Pormenorizada
Art. 5º À Direção da DCOM compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete é constituído de:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Estudos, fiscalização e contrôle;
2) 2ª Seção (S/2), Segurança das Comunicações;
3) 3ª Seção (S/3), Operações.
Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhorar atender à distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IV
Das atribuições orgânicas
I - Do Gabinete
Art. 9º O Gabinete é o principal auxiliar da Direção para todos os assuntos que não sejam específicos das Seções e, de acôrdo com o Regimento Interno, deverá promover tôdas as medidas necessárias à boa execução das ordens emanadas do Diretor.
II - Das Seções
Art. 10. À 1ª Seção (S/1), de Estudos, fiscalização e contrôle compete:
1) o estudo de instalações e empreendimentos de comunicações, bem como dos projetos referentes aos mesmos;
2) o contrôle dos programas em execução;
3) a elaboração de manuais técnicos;
4) a elaboração de normas técnicas, instruções e programas.
Art. 11.À 2ª Seção (S/2) Segurança das Comunicações, compete:
1) o preparo e a execução das medidas para a proteção e sigilo das comunicações;
2) o planejamento, a coordenação e o contrôle dos sistemas de Radiogoniometria, de Rádio-Escuta e de busca de informes pelas comunicações;
3) a estatísticas das comunicações;
4) promover, de acôrdo com as ordens do escalão superior, a mobililzação na esfera das atribuições da DCOM.
Art. 12. À 3ª Seção (S/3), de Operações, compete:
1) o estudo dos problemas relacionados com a operação dos órgãos de execução da Diretoria, inclusive suprimento e manutenção;
2) as intercomunicações com a Rêde Nacional e a Rêde Exterior;
3) a Columbofilia, quanto à sua organização material, instrução e emprêgo;
4) os encargos de fiscalização técnica atribuídos à Diretoria.
CAPÍTULO V
Das atribuições funcionais
I - Do Diretor
Art. 13. Ao Diretor de Comunicações compete:
1) exercer ação de comando sôbre o pessoal da Diretoria e dos órgãos que lhes estão diretamente subordinados;
2) dirigir, orientar e fiscalizar o desempenho das incumbências constantes dos arts. 1º e 2º, Cap. I, atribuídas à Diretoria, e das que a ela forem impostas pelos órgãos superiores e pela legislação em vigor;
3) certificar-se da regularidade de aplicação dos créditos e verbas distribuídos aos órgãos diretamente subordinados;
4) submeter ao Diretor-Geral de Engenharia e Comunicações tôdas as questões de serviço que escapem à sua alçada;
5) corresponder-se, diretamente, com os Comandantes de Exército e os de Regiões Militares nos assuntos que visem ao eficiente funcionamento do Serviço Rádio do Ministério da Guerra;
6) corresponder-se, diretamente, com as autoridades civis com que a DCOM tenha relações em virtude de encargos próprios e de órgão subordinados;
7) sugerir, por intermédio da DGEC, as providências que, em virtude de progresso da tecnologia e da organização, julgue conveniente para as comunicações do Ministério da Guerra;
8) aprovar o regimento interno da Diretoria.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 14. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) manter-se ao corrente da orientação e das decisões do Diretor;
2) dirigir, orientar e fiscalizar as atividades do Gabinete;
3) cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo regimento interno.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 15. Aos Chefes de Seção compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos de sua Seção;
2) distribuir o serviço, internamente, orientando seu estudo e elaboração dos documentos correspondentes;
3) submeter à consideração do Diretor os estudos e trabalhos da Seção;
4) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos controlados distribuídos à Seção;
5) conferir e autenticar os documentos expedidos pela Seção;
6) apresentar relatórios de trabalhos feitos pela Seção, no ano anterior;
7) recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, todos os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção.
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos Subordinados
Art. 16. Ao Serviço Rádio do Ministério da Guerra (SRMG) compete:
1) assegurar as comunicações radiotelegráficas e radiotelefônicas entre os órgãos do Ministério da Guerra, assim como o suprimento e a manutenção das estações que lhe são subordinadas;
2) realizar a busca de informes que lhe fôr atribuída;
3) fiscalizar o uso dos indicativos e freqüências distribuídas às diversas rêdes-rádio do Ministério da Guerra.
Art. 17. Ao Serviço Cinefotográfico do Ministério da Guerra compete:
1) produzir e copiar filmes;
2) realizar o suprimento, contrôle e recuperação do material cifefotográfico do Exército;
3) dirigir a Filmoteca Central, distribuir e catalogar filmes, assim como orientar as demais filmotecas do Exército.
CAPÍTULO VII
Prescrições Diversas
Art. 18. A responsabilidade técnica da DCOM, no que diz respeito ao Serviço Rádio do Ministério da Guerra, além dos estudos concernentes ao melhoramento da rêde rádio fixa, deve abranger o contrôle:
- da conservação, incluindo a manutenção e o suprimento;
- da disciplina de tráfego;
- da coordenação de horários;
- das providências relativas à distribuição do pessoal especializado pelas estações.
Art. 19. No que diz respeito a suprimento e a manutenção do material de comunicações referente ao Serviço Rádio do Ministério da Guerra, a DCOM, sempre que houver interêsse comum, ligar-se à diretamente com a DMC.
Art. 20. Em complemento às prescrições contida nêste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu regimento interno.
Brasília, 16 de maio de 1960.
Odylio Denys
Ministro da Guerra
ÍNDICE GERAL
(Analítico)
Assuntos | Artigos | |
TÍTULO I | - GENERALIDADES |
|
Capítulo I | - Da Diretoria e suas finalidades ............................................................ | 1º e 2º |
TÍTULO II | - ORGANIZAÇÃO | |
Capítulo II | - Da Organização Geral ......................................................................... | 3º e 4º |
Capítulo III | - Da Organização Pormenorizada .......................................................... | 5º a 8º |
TÍTULO III | - ATRIBUIÇÕES | |
Capítulo IV | - Das atribuições orgânicas .................................................................... | 9º a 12 |
Capítulo V | - Das atribuições funcionais ................................................................... | 13 a 15 |
TÍTULO IV | - OUTRAS DISPOSIÇÕES | |
Capítulo VI | - Dos órgãos subordinados .................................................................... | 16 e 17 |
Capítulo VII | - Prescrições diversas ............................................................................ | 18 a 20 |
ÍNDICE DE ASSUNTOS | ||
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS | ||
| - do Diretor ............................................................................................. | 13 |
| - do Chefe de Gabinete .......................................................................... | 14 |
| - dos Chefes de Seção ........................................................................... | 15 |
ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS | ||
| - da D Com ............................................................................................. | 2º |
| - do Gabinete .......................................................................................... | 9º |
| - das Seções: | |
| S/1 - Estudos, Fiscalização e Contrôle | 10 |
| S/2 - Segurança das Comunicações | 11 |
| S/3 – Operações | 12 |
| Órgãos Subordinados: |
|
| Serviço Rádio do Ministério da Guerra .................................................. | 16 |
| Serviço Cinefotográfico do Ministério da Guerra .................................... | 17 |
| FINALIDADE DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES ORGANIZAÇÃO | 1º |
| - Geral .................................................................................................... | 3º |
| - Pormenorizada ..................................................................................... | 5º ao 8º |
| Direção ................................................................................................... | 5º |
| Gabinete ................................................................................................. | 6º |
| Seções ................................................................................................... | 7º |
| - Órgãos Subordinados .......................................................................... | 4º |
| PRESCRIÇÕES DIVERSAS .................................................................. | 18 a 20 |
| REGULAMENTO INTERNO .................................................................. | 20 |