decreto nº 48.233, de 17 de maio de 1960.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$50.000.000,00, destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas, em Manaus - Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.700, de 24 de dezembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Getúlio Vargas, em Manaus - Estado do Amazonas.

Art. 2º Essa importância será entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde, mediante apresentação de planta e orçamento sujeitos à aprovação dêste e através de convênio que fixará as condições de pagamento.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Pinotti

S. Paes de Almeida