decreto nº 48.238, de 19 de maio de 1960.
Altera o Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, acrescentando parágrafo ao artigo sétimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 7º do Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Aprovadas as tabelas de tarefeiros, e havendo suficiente dotação orçamentária, as modificações complementares que o serviço público exigir, poderão ser autorizadas sem outro pronunciamento das comissões referidas neste Regulamento.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Jorge da Silva Leite
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Fernando Nóbrega
Clóvis Salgado
João Baptista Ramos
Francisco de Mello
Mário Pinotti