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DECRETO Nº 48.240, DE 19 DE MAIO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Ilhéus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Ilhéus, mantida pela Sociedade Sul-Bahiano de Cultura e situada em Ilhéus, no Estado da Bahia.

Brasília, 19 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado