decreto nº 48.241, de 24 de maio de 1960.

Altera denominação de repartição do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no artigo 4º e § 4º da Constituição; tendo em vista o que determina a Lei nº 3.273, de 1º de outubro de 1957; tendo em vista os têrmos da Lei n.º 3.752, de 14 de abril de 1960; usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A partir da mudança da Capital para Brasília, a então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal, órgão integrante do Departamento dos Correios e Telégrafos, subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, passa a denominar-se Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos da Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto