decreto nº 48.246, de 27 de maio de 1960.

Revoga o art. 3º do Decreto nº 48.143, de 27 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As sessenta diárias pagas adiantadamente aos servidores mandados servir em Brasília, na forma do art. 6º do Decreto nº 47.433, de 15 de dezembro de 1959, são consideradas percebidas a título de auxílio.

Parágrafo único. O servidor que permanecer em Brasília por prazo inferior a 90 (noventa) dias ficará obrigado a devolver a vantagem de que trata êste artigo.

Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 48.143, de 27 de abril de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Jorge do Paço Mattoso Maia

Odylio Denys

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Fernando Nóbrega

Clovis Salgado

João Baptista Ramos

Francisco Mello

Mário Pinotti