decreto nº 48.246, de 27 de maio de 1960.
Revoga o art. 3º do Decreto nº 48.143, de 27 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As sessenta diárias pagas adiantadamente aos servidores mandados servir em Brasília, na forma do art. 6º do Decreto nº 47.433, de 15 de dezembro de 1959, são consideradas percebidas a título de auxílio.
Parágrafo único. O servidor que permanecer em Brasília por prazo inferior a 90 (noventa) dias ficará obrigado a devolver a vantagem de que trata êste artigo.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 48.143, de 27 de abril de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Fernando Nóbrega
Clovis Salgado
João Baptista Ramos
Francisco Mello
Mário Pinotti