decreto nº 48.248, de 30 de maio de 1960.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto número 37.217, de 25 de abril de 1955, e retificada pelo Decreto nº 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido em cargo da carreia de Técnico de Educação, com o respectivo ocupante Marília Mariani, da lotação permanente do Colégio Pedro II - Externato para igual lotação da Universidade do Brasil.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado