decreto nº 48.249, de 30 de maio de 1960.

Dispõe sôbre a Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica declarado que a Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, a que se refere o Decreto nº 45.341, de 27 de janeiro de 1959, passou a ser mantida pela Associação Brasileira de Educação e Cultura.

Brasília, em 30 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Clovis Salgado