Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 48.249, de 30 de maio de 1960.
Dispõe sôbre a Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica declarado que a Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, a que se refere o Decreto nº 45.341, de 27 de janeiro de 1959, passou a ser mantida pela Associação Brasileira de Educação e Cultura.
Brasília, em 30 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado