Decreto nº 48.249-A, de 30 de maio de 1960.

Dá nova redação ao art. 22, do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto nº 30.265, de 11 de dezembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º o art. 22 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto número 30.265, de 11-12-1951, alterado pelo Decreto nº 40.701, de 31 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22. A Diretoria é integrada por quatro (4) diretores, brasileiros natos, de nomeação do Presidente da República, com mandato de cinco (5) anos, podendo ser renovado”.

Parágrafo único. Um dos diretores, também de nomeação do Presidente da República, exercerá a presidência do Banco, por igual período.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega

S. Paes de Almeida