Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 48.250, de 31 de maio de 1960.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia de Pernambuco, e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Brasília, 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado