Decreto nº 48.253, de 2 de junho de 1960.
Oficializa o X Congresso Pan-Americano de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;
Considerando que a cidade do Rio de Janeiro será a sede, em 1960, do X Congresso Pan-Americano de Estradas de Ferro, a realizar-se sob o alto patrocínio do Govêrno brasileiro; e
Considerando a relevância dêsse certame, para cuja maior significação deve contribuir o Govêrno Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica oficializado o X Congresso Pan-Americano de Estradas de Ferro a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, a partir de 12 de outubro do corrente ano, e a encerrar-se em Brasília, em 27 do referido mês.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 2 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
Ernani do Amaral Peixoto.