DECRETO Nº 48.256, DE 2 DE JUNHO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixa de terreno e benfeitorias, atingidas pela ligação Palmeira dos Indios - Colégios, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixa de terreno e benfeitorias atingidas pela ligação Palmeira dos Índios - Colégio, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelos Decretos ns 19.114 e 20.176, respectivamente de 14 de fevereiro de 1930 e 3 de junho de 1931.
Art. 2º - É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto