DECRETO Nº 48.257, DE 2 DE JUNHO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno necessário à construção da Rodovia BR-31 Vitória-Belo Horizonte, situada no Município de Conceição de Castelo, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DecretA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 124.240,00m² (cento e vinte e quatro mil duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Antônio Lorenzoni, necessária à construção da Rodovia BR-31-E.S. (Vitória-Belo Horizonte), trecho Pequiá-Ibatiba-Peçanha, situada no Município de Conceição de Castelo, Estado do Espírito Santo, entre as estacas 4.764 + 17,00 e 4.845, do Projeto do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme consta do processo referência 29.110-58 - D.N.E.R.

Art. 2º - É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de junho de 1960; 139º da Independência e 7º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto