DECRETO Nº 48.258, DE 2 DE JUNHO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para fins da desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o imóvel situado no município de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, necessário à instalação dos serviços de conservação no subtrecho Pôrto Alegre - Picada do café (km. 56 da BR-2 - R. S.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º letras h e j do Decreto-lei número 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o imóvel situado em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, com a área total aproximada de 80.000,00 m2 (oitenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Sr. Leo Rugardo Bender, representado da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessário à instalação dos serviços que atenderão à conservação do trecho compreendido entre os km 0 - km 56 da BR-2 - R.S.
Art. 2º Caso a desapropriação venha a efetivar-se mediante acôrdo, prevalecerá a avaliação realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 3º É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1960; 139º da Independência e 79º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto