DECRETO Nº 48.259, DE 2 DE JUNHO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante, Sebastião Sabino da Silva, uma (1) função de Artífice, referência 20, da Estação de Experimentação Central, ao Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica Tabela do serviço de Meteorologia, dêste Ministério.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega