DECRETO Nº 48.263, DE 3 DE JUNHO DE 1960.

Concede à Sociedade Navegação Frigorenner Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Frigorenner Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos ns. 36.415, de 26 de dezembro de 1955 e 42.153, de 27 de agôsto de 1957, autorização para continuar a funcionar com as autorizações contratuais que apresentou mediante instrumento particular firmado a 2 de janeiro de 1960, continuando, no entanto, o capital social inalterado na importância da Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 79º da República.

Juscelino Kubitschek

João Baptista Ramos