Decreto nº 48.265, de 03 de junho de 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Salvador de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da Companhia Salvador de Seguros, com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.394, de 19 de dezembro de 1944, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 23 de novembro e 29 de dezembro de 1959.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Batista Ramos