Decreto nº 48.267, de 3 de junho de 1960.

Aprova alterações nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Guardian Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 6.448, de 30 de dezembro de 1876, conforme reunião realizada pela Diretoria em 11 de novembro de 1959.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Batista Ramos