decreto nº 48.268, de 3 de junho de 1960.

Concede alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital de responsabilidade da “Royal Exchange Assurance”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 07 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da “Royal Exchange Assurance”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 13.649, de 18 de junho de 1919, conforme reunião realizada pela Diretoria em 8 de abril de 1957.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 3 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

J. Baptista Ramos