Decreto nº 48.269, de 3 de junho de 1960.

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que os dois cargos criados pelo Decreto nº 47.653, de 15 de janeiro de 1960, no Instituto de Previdência a Assistência dos Servidores do Estado, são insuficientes para atender às necessidades da Agência de Brasília, já agora sediada na Capital da República;

CONSIDERANDO que o aumento de apenas um cargo de Assistentes Técnico, no Quadro de mesmo Instituto, feito pelo Decreto nº 48.113, de 13 de abril de 1960, não atendeu às exigências dos seus vários Departamentos, cujos Diretores, juntamente com o Presidente, tem direito a uma eficiente assistência técnica, nos têrmos expressos do § 3º do art. 15 do Decreto-lei nº 2.665, de 12 de dezembro 1940.

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os seguintes cargos:

a) no Quadro da Administração Central e Órgãos Locais 1º Seção do Orçamento - Parte Permanente:

- 4 Cargos isolados de provimento efeitovo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão CC-7, com lotação na Agência Metropolitana de Brasília;

- 4 cargos de carreira de Procurador, que inicialmente serão providos na 3º categoria, com lotação na Agência Metropolitana de Brasília;

- 10 cargos isolados de provimento efeitvo de Assistência Técnico, padrão CC-7, com lotação na Administração Central (4-P; 2) DP; 2) SG; 2-DS);

b) no Quadro dos Servidores da Assistência - 2º Seção do Orçamento - Parte Permanente:

- 2 cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-7, com lotação na Administração Central (2-DA);

c) no Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 3º Seção do Orçamento - Parte Permanente:

- 2 cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-7, com lotação na Administração Central (2-DC).

Art. 2º O cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão M. criado para a Agência de Brasília pelo Decreto nº 47.653, de 15 de janeiro de 1960, fica transformado em cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão CC-7, sendo assegurado ao seu atual ocupante o direito de apostilar essa alteração no respectivo Título.

Art. 3º Ficam extintos, no Quadro do Pessoal do I.P.A.S.E. os seguintes cargos:

- 6 cargos em comissão, padrão CC-7, de Assistente Técnico, no Quadro de Administração Central e Órgão Locais - 1º Seção do Orçamento - Parte Permanente (3-P; 1-DP; 1-SG; 1-DS);

- 1 cargo em comissão, padrão CC-7, de Assistente Técnico, no Quadro dos Servios de Assistência - 2º Seção do Orçamento - Parte Permanente (1-ADA);

- 1 Cargo em comissão, padrão CC-7, de Assistente Técnico, no Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 3º Seção do Orçamento - Parte Permanente (1-CDA).

Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais ocupantes dos oito cargos em comissão extintos por êste artigo o direito de aproveitamento imediato nos cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão CC-7, criados pelo art. 1º dêste Decreto, devendo, independentemente de qualquer outra formalidade, ser apostilados os respectivos títulos de nomeação, com a declaração de que passaram a ser ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo, por fôrça dêste dispositivo.

Art. 4º As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta da Verba do Pessoal do I.P.A.S.E., respectivamente, da Primeira, Segunda e Terceira Seções do Orçamento.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

João Baptista Ramos

RET01+++

DECRETO Nº 48.269, DE 3 DE JUNHO DE 1960.

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 4 de junho de 1960)

retificação

No art. 2º, ONDE SE LÊ:

... pelo Decreto nº 47.563, de 15 de janeiro de 1960 ...

LEIA-SE:

... pelo Decreto nº 48.114, de 13 de abril de 1960, ...