DECRETO Nº 48.275, DE 8 DE JUNHO DE 1960.

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação e faz o Govêrno do Estado do Paraná, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista o Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Govêrno do Estado do Paraná, ao Ministério da Guerra, pela Lei Estadual nº 3.883, de 9 de janeiro do ano de 1959, do terreno com as benfeitorias que contém, com a área aproximadas de 21ha (vinte e um) situada no Tarumã, na cidade de Curitiba, confortando com a Estradas Federal BR-2, com Estrada do Encanamento, com a cêrca divisória do Ginásio de Esportes da Escola de Educação Física do Paraná, com a Avenida Jóquei Clube e com a Sociedade Hípica Paraense; inclui ainda a área de 4 (quatro) lotes com a metragem de 15 x 40 cada um destinando êsse todo, à construção das instalações do Código Militar de Curitiba. E, tudo mais, de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 32.675-59-Gab.MG.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra e 5ª Região Militar.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys