DECRETO Nº 48.276, DE 8 DE JUNHO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesas, função de Assistente referência 28 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante - Alsírio Palermo - uma função de Assistente, referência 28, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício Chagas Bicalho

João Baptista Ramos