DECRETO Nº 48.279, DE 9 DE JUNHO DE 1960.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentaria e Pensões do Marítimos (I.A.P.M.), aprovado pelo Decreto nº 41.880, de 17 de julho de 1957, na parte relativa à carreira de Procurador.
Art. 2º A despesa resultante da execução dêste decreto correrá à conta dos recurso próprios consignados no orçamento do I.A.P.M.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
João Baptista Ramos