DECRETO Nº 48.281, DE 9 DE JUNHO DE 1960.
Concede autorização à Cooperativa Mista de Leme, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede em Leme, no Estado de São Paulo, para alterar o seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12, alínea B, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorando, com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa Mista de Leme, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo, constituída em 27 de outubro de 1959 e registrada no Serviço de Economia Rural sob o nº 6.181, de 7 de março do mesmo ano, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua Assembléia Geral realizada em 20 de março do corrente ano, após o que deverá, na forma e no prazo da lei, submetê-las àquele Serviço, para a necessária anotação.
Brasília, 9 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho