DECRETO Nº 48.282, DE 9 DE JUNHO DE 1960.
Concede autorização à Sociedade Cooperativa de Crédito Popular União Brasileira, com sede na cidade de São Paulo, para modificar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12, alínea B, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorando, com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Sociedade Cooperativa de Crédito Popular União Brasileira, com sede na Cidade de São Paulo e constituída de acôrdo com a autorização contida no Decreto número 27.913, de 19 de setembro de 1955, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua assembléia geral realizada em 14 de fevereiro do corrente ano, após o que deverá, na fora da lei, submetê-las, para a necessária anotação, ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Brasília, 9 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho