Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.286, DE 10 DE JUNHO DE 1960.
Concedo autorização para funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade Auxiliar de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora e situada em Lins, no Estado de São Paulo.
Brasília, em 10 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado