DECRETO Nº 48.293, DE 17 DE JUNHO DE 1960.
Renova o Decreto nº 43.012, de 8 de janeiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do Art. 1º, do Decreto-lei nº 9.065, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Raimundo Alípio Bastos Sales, pelo Decreto número quarenta e três mil e doze (43.012) de oito de janeiro de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), para pesquisar minério de manganês, no distrito de Matias, município de Pentecostes, Estado do Ceará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho