DECRETO Nº 48.307, DE 17 DE JUNHO DE 1960.

Transforma os Comandos do 1º Grupamento de Engenharia e de Grupamento de Elementos de Fronteira em Grandes Comandos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso i, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 19, da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DecretA:

Art. 1º Os Comandos do 1º Grupamento de Engenharia, criado pelo Decreto número 37.221, de 27 de abril de 1955, e do Grupamento de Elementos de Fronteira, de que trata o artigo 26 do Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957, passam a construir Grandes Comandos, de acôrdo com o artigo 5º dêsse último Decreto.

Art. 2º As funções dos respectivos comandantes são privativas de Oficial General Combatente, do pôsto de General de Brigada.

Art. 3º O Ministro da Guerra expedirá os atos complementares para a execução dêste Decreto.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys