DECRETO Nº 48.312, DE 20 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Bettoi Cardoso a pesquisar argila, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Bettoi Cardoso a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, de Yoshio Honda e de Manuel Barbosa de Siqueira e sua mulher, situados no Bairro da Estiva, distrito e município de Mogí das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e treze hectares e sessenta e seis ares (113,66ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a seiscentos e sessenta e dois metros (662m) do ponto de confluência do ribeirão da Estiva com o rio Jundiaí, contada essa distância ao longo do ribeirão da Estiva, partindo dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (482,50m), dezesseis graus e cinqüenta minutos sudeste (16º50’SE); novecentos e sete metros e cinqüenta centímetros (907,50m), oitenta e um graus sudeste (81ºSE); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), nove graus noroeste (9º NW); dêste ponto de encontro com o rio Jundiaí, por êste sobe, pela linha que prolonga a sua margem direita até o ponto de confluência do ribeirão da estiva no rio Jundiaí, daí, seguindo ainda pela margem direita do rio Jundiaí, por êste sobe numa distância de setecentos e vinte e seis metros (726m), e daí, com quatrocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (475,50m), no rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30’SW) até a margem direita da estrada de rodagem que liga Mogi das Cruzes à Capela do Ribeirão, por esta seguindo, na direção de Mogi das Cruzes, numa distância de seiscentos e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (628,50m), e dêste ponto com trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m) e rumo magnético treze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (13º45’SE) alcança o ribeirão da Estiva, descendo por êste até encontrar o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$1.140,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho