Decreto nº 48.314, de 20 de junho de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourival de Paula Mello a pesquisar quartzo no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival de Paula Mello a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade situados no local denominado Rio do Ouro, no distrito e município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectares quarenta ares e setenta e um centiares (1,4071ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e nove metros no rumo magnético de cinco graus trinta minutos sudeste (5º30’SE); do marco do quilômetros vinte e cinco (k 25) da Estrada de Ferro Maricá, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: oitenta e sete metros (87m), cinqüenta e um graus quarenta e cinco minutos sudeste (51º45’SE); cento e cinqüenta e três metros (153m), quarenta e um graus sudoeste (41ºSW); cento e quatro metros (104m), quarenta e três graus trinta minutos noroeste (43º30’NW); o quarto e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho