DECRETO Nº 48.319, DE 20 DE JUNHO DE 1960.
Renova o Decreto nº 42.857, de 19 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian, pelo Decreto número quarenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e sete (42.857), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minério de ferro, no distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho