DECReTO Nº 48.323, DE 20 DE JUNHO DE 1960.

Concede à Companhia Siderúgica Paulista - COSIPA - autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos Têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA - constituída por assembléia de 23 de novembro de 1953, alterada pelas assembléias de 23 de maio de 1956, 23 de janeiro de 1957 e 14 de abril de 1958, arquivadas sob os nº 108.540, 115.937 e 130.090, na Junta Comercial do Estado de São Paulo com sede na Capital do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 20 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho